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A norma CNEN NN 8.01, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, estabelece, na seção II,...

A norma CNEN NN 8.01, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, estabelece, na seção II, os critérios para a segregação de rejeitos radioativos de baixo e médio níveis de radiação, bem como de rejeitos radioativos de meia-vida muito curta. De acordo com a norma, os rejeitos devem ser segregados:


A

no mesmo local em que foram gerados ou em ambiente apropriado, levando em conta as características: I- estado físico; II- meia-vida; IIIcompactáveis ou não compactáveis; IV- orgânicos ou inorgânicos; V- biológicos (putrescíveis e patogênicos) e VI- características perigosas (explosividade, combustibilidade, inflamabilidade, corrosividade e toxicidade química).


B

somente no local da geração devido ao risco de exposição ao meio ambiente, levando em conta as características: I- estado físico; II- meia-vida; III- compactáveis ou não compactáveis; IV- orgânicos ou inorgânicos; V- tipo de interação com a matéria e VI- massa ou volume de descarte.


C

no mesmo local em que foram gerados ou em ambiente apropriado, levando em conta as características: I- estado físico; II- meia-vida; III- forma de armazenamento; IV- tipo de interação com a matéria; V- características perigosas (explosividade, combustibilidade, inflamabilidade volatilidade e toxicidade química) e VI- massa ou volume de descarte.


D

somente no local da geração considerando: Iestado físico; II- meia vida; III- o radionuclídeo utilizado; IV- as características perigosas do material (explosividade, combustibilidade, inflamabilidade volatilidade e toxicidade química); V- risco à saúde humana e VI- massa ou volume de descarte.


E

em área próxima ao local de geração, desde que sejam considerados: I- estado físico; II- meia-vida; III- compactáveis ou não compactáveis; IV- orgânicos ou inorgânicos; V- risco à saúde humana e animal; VI- características perigosas (explosividade, combustibilidade, inflamabilidade, corrosividade e toxicidade química) e VIImassa ou volume de descarte.