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O Ministério da Saúde através da Portaria 420, de 2 de março de 2022 incluiu a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. São doenças de notificação compulsória com periodicidade imediata de notificação, exceto:
Botulismo
Esquistossomose
Coqueluxe
Febre Amarela
Hantavirose