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Segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA):
Os atos que, provenientes da aeronave, tiverem início no Território Nacional, regem-se apenas pelas leis do Estado onde produzirem efeitos.
O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial.
Uma aeronave militar no Brasil não é considerada no território de sua nacionalidade e sim em território nacional.
Os atos que, originados de aeronave, produzirem efeito no Brasil, regem-se por suas leis, exceto quando iniciados no território estrangeiro.
Uma aeronave estrangeira em alto mar, ou região que não pertença a qualquer estado, é considerada no território do último aeroporto de onde decolou.