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Os serviços de controle de tráfego aéreo que podem ser prestados às aeronaves que passam a voar na área de jurisdição de um órgão operacional de tráfego aéreo são:
Alerta, Salvamento e Resgate.
Controle Aéreo, Alerta e Salvamento.
Informação de Voo, Alerta e Emergência.
Controle, Informação de Voo e de Gerenciamento Aéreo.
Controle de Área, Controle de Aproximação e Controle de Aeródromo.