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Consoante o estabelecido no art. 564 do Regulamento Aduaneiro, a conferência aduaneira tem por finalidade identificar o importador, verificar fisicamente a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, a sua classificação fiscal, a sua quantificação e ao seu valor, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações (fiscais e outras), exigíveis em razão da importação. Sobre esse assunto, é correto afirmar:
a conferência aduaneira somente poderá ser realizada na zona primária.
o exame documental das declarações selecionadas para conferência consiste no procedimento fiscal destinado a verificar a exatidão e a correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos que a instruem, sem analisar o mérito de benefício fiscal pleiteado.
a verificação física é o procedimento fiscal destinado a identificar e a quantificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro, a obter elementos para confirmar sua classificação fiscal, sua origem e seu estado de novo ou usado, bem assim para verificar sua adequação às normas técnicas aplicáveis.
a fiscalização aduaneira, caso entenda necessário, poderá solicitar a assistência técnica para a identificação e a quantificação da mercadoria. Nestes casos, as mercadorias retiradas a título de amostra são dedutíveis da quantidade declarada
a verificação física sempre será realizada sobre o total da mercadoria a ser verificada, não podendo ser realizada por amostragem de volumes e embalagens.