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O exportador pessoa física ou jurídica está dispensado da habilitação para operação no Siscomex na realização das seguintes operações:
exportações realizadas com base na Declaração Simplificada de Exportação – DSE eletrônica .
exportações realizadas sob o regime de exportação temporária, nas hipóteses previstas em legislação específica.
exportações realizadas por pessoa jurídica, com ou sem cobertura cambial, até o limite de US$ 50,000.00
exportações eventuais realizadas por pessoa física, em que a legislação faculte a transmissão da Declaração Simplificada de Exportação (DSE) por servidor da RFB.
reexportações para fins de extinção do regime de admissão temporária.