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Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil será concedida redução de 30% da multa de lançamento se:
for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento.
o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contados da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.
o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contados da data em que foi notificado do lançamento.
o sujeito passivo requerer o parcelamento, no caso de provimento a recurso de ofício interposto por autoridade julgadora de primeira instância.
for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.