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A Lei nº 10.833/2003 instituiu o regime de não cumulatividade para a COFINS. Nesse contexto, como as pessoas jurídicas podem apurar os créditos referentes a essa contribuição?
As pessoas jurídicas podem apurar créditos em relação a custos, despesas e encargos vinculados à sua atividade, conforme especificado na legislação.
As pessoas jurídicas não têm direito a apurar créditos, devendo recolher a COFINS sobre a receita bruta total.
A apuração de créditos da COFINS é permitida exclusivamente para empresas do setor industrial.
Os créditos da COFINS podem ser apurados apenas sobre despesas com folha de pagamento.
Uma drogaria, empresa Ltda., sediada em Aracaju/SE e tributada pelo lucro presumido, atua na revenda de medicamentos e cosméticos sujeitos ao regime monofásico de PIS/Cofins, conforme a Lei nº 10.147/2000. No mês X4, a empresa registrou vendas brutas de R$ 650.000, descontos incondicionais de R$ 13.000 e devoluções de vendas equivalentes a 1% do faturamento. Não houve receitas de serviços, frete cobrado de clientes nem mercadorias sujeitas a outro regime de incidência.
Com base nessa situação hipotética e nas Leis nº 10.147/2000, 10.637/2002 e 10.833/2003, assinale a opção que apresenta o valor devido de PIS/Cofins no mês.
R$ 0,00, em razão do tratamento tributário previsto para o regime monofásico.
R$ 10.403,25, conforme apuração pelo regime cumulativo.
R$ 18.915,00, considerando alíquota média aplicada sobre o faturamento.
R$ 23.013,25, em cálculo próprio do regime não cumulativo.
R$ 58.321,25, pela aplicação conjunta das alíquotas de PIS e Cofins.
As Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 instituíram o regime de apuração não cumulativo da Contribuição para o PIS e para a COFINS, respectivamente.
Sobre o referido regime, assinale a afirmativa correta.
É aplicável às pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação denominado “Simples Nacional”.
O regime não cumulativo permite o desconto de créditos calculados em relação a determinados custos, despesas e encargos da sociedade empresária sobre o valor do PIS e da COFINS apurados.
Estabelece a incidência de alíquotas diferenciadas em razão da atividade prestada pela pessoa jurídica.
O regime não cumulativo contempla a possibilidade de se compensar o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores.
É legítima a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores recebidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS.
De acordo com a Lei n.º 10.833/2003, a COFINS, com a incidência não cumulativa, deve ter como base de cálculo
o total das receitas auferidas no mês, deduzido das rubricas que a própria lei determina que não sejam contempladas na base de cálculo da referida contribuição.
o valor da receita bruta auferida no mês, excluído o resultado auferido nas operações de conta alheia.
o valor da receita bruta auferida no mês, deduzido das receitas que a própria lei determina que não sejam contempladas na base de cálculo da referida contribuição.
o valor da receita líquida auferida no mês, deduzido das rubricas que a própria lei determina que não sejam contempladas na base de cálculo da referida contribuição.
A contribuição para PIS/COFINS incide sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, incluídas as ajustadas ao valor presente, quando for o caso.
Certo
Errado


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O Decreto n.º 10.833/2021 alterou uma série de dispositivos do Decreto n.º 4.074/2002, passando a prever que as embalagens rígidas de agrotóxicos deverão apresentar, de forma indelével e irremovível, em local de fácil visualização, a advertência com a expressão
pode ser perigoso se inalado.
agrotóxico – não reutilizar esta embalagem.
cuidado – veneno.
tóxico se ingerido.
Considere que um órgão público federal tenha de efetuar um pagamento, referente à manutenção de computadores, para uma empresa de informática optante pelo lucro real. No momento do pagamento do serviço, o órgão público
deverá efetuar a retenção de CSLL (1%), IR (1,2%), COFINS (7,6%) e PIS (1,65%).
não deverá efetuar a retenção, porque a forma de cálculo e o pagamento dos impostos são estabelecidos pelo Simples Nacional.
deverá efetuar a retenção de CSLL (1%), IR (4,8%), COFINS (3%) e PIS (0,65%).
deverá efetuar a retenção de CSLL (1%), IR (1,2%), COFINS (3%) e PIS (0,65%).
A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, altera a legislação tributária e dispõe em seu Art. 1º: “A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. De acordo com a referida Lei, NÃO integra a base de cálculo da Cofins com incidência não cumulativa:
Preço da prestação de serviços em geral.
Resultado obtido nas operações de conta alheia.
Produto da venda de bens nas operações por conta própria.
Receita decorrente da venda de bens do ativo não circulante.
Analise as afirmativas a seguir:
I. O imposto deve ser retido e recolhido pela PJ que pagar ou creditar os rendimentos (fonte pagadora/tomador do serviço).
II. A competência da retenção do INSS será considerada a data de emissão da nota fiscal, fatura ou do recibo da prestação de serviços, independentemente da quitação da nota fiscal, ou seja, vale a data da emissão da nota fiscal.
III. Estão obrigadas a efetuar o desconto da Cofins, do PIS/Pasep e da CSLL as PJ de direito privado que efetuarem pagamentos a outras PJ de direito privado, ou seja, a obrigação de descontar é da tomadora do serviço.
De acordo com os itens acima mencionados:
as assertivas I, II e III estão erradas.
as assertivas I, II e III estão corretas
as assertivas I e II estão corretas e a III está incorreta.
as assertivas II e III estão incorretas e a I está correta.
as assertivas I e III estão corretas e a II está incorreta
Com relação às sanções administrativas previstas na Lei n. 10.833, de 29 de dezembro de 2003, escolha a opção correta.
A reincidência em conduta já sancionada com advertência poderá acarretar a suspensão, pelo prazo de até 12 meses, do exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
Os intervenientes nas operações de comércio exterior ficam sujeitos à sanção de advertência caso estejam atuando em nome de pessoa que esteja cumprindo suspensão, ou no interesse desta.
É aplicada a penalidade de suspensão do exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro para o interveniente que descumprir requisito, condição ou norma operacional para habilitar-se ou utilizar regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais.
No caso de cancelamento ou cassação do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, a reinscrição para a atividade que exercia ou a inscrição para exercer outra atividade sujeita a controle aduaneiro só poderá ser solicitada três anos depois da data de aplicação definitiva da sanção, devendo ser cumpridas todas as exigências e formalidades previstas para a inscrição.
A aplicação da sanção de suspensão do exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro terá prazo de até 24 meses, considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem e os antecedentes do infrator.


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A respeito dos conhecimentos sobre a Lei 10.833/2003 COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), no regime de incidência não cumulativa, é correto afirmar:
Integram a base de cálculo da COFINS as receitas relativas aos ganhos decorrentes de avaliação do ativo e passivo com base no valor justo.
O crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subsequentes.
Para determinação do valor da COFINS a pagar aplica-se sobre a base de cálculo a alíquota de 1,65%.
A COFINS também tem incidência sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior.
Não dará direito a crédito da COFINS o valor das edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa.
De acordo com o Art. 30, da Lei nº 10.833/2003, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o percentual da aplicação do montante a ser pago referente aos valores das CSLL, COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
4,65% correspondente à soma das alíquotas de 1,00%, 3,00% e 0,65%.
5,65% correspondente à soma das alíquotas de 3,00%, 1,00% e 1,65%.
12,65% correspondente à soma das alíquotas de 9,00%, 3,00% e 0,65%.
17,25% correspondente à soma das alíquotas de 9,00%, 7,60% e 0,65%.
18,25% correspondente à soma das alíquotas de 9,00%, 7,60% e 1,65%.
Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil será concedida redução de 30% da multa de lançamento se:
for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento.
o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contados da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.
o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contados da data em que foi notificado do lançamento.
o sujeito passivo requerer o parcelamento, no caso de provimento a recurso de ofício interposto por autoridade julgadora de primeira instância.
for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.
Leia as afirmativas a seguir:
I. A base de cálculo da Cofins é o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, conforme definido na lei nº 10.833, de 2003.
II. O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.


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O §3º do artigo 1º da Lei 10.833/03 que trata da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, esclarece que as receitas que não integram a base de cálculo do referido imposto podem ser:
I. Auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária.
II. Referentes às vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos.
III. Relativas aos ganhos decorrentes de avaliação do ativo e passivo com base no valor justo.
IV. Reconhecidas pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos.
Analise as sentenças e assinale a alternativa que contém as sentenças corretas.
Apenas II, III e IV estão corretas.
Apenas II e IV estão corretas.
Apenas I, III e IV estão corretas.
Apenas II e III estão corretas.
Todas as alternativas estão corretas.
Analise as afirmações abaixo considerando (V) para verdadeiro e (F) para falso.
De acordo com a Lei 10.833/03, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:
( ) Exportação de mercadorias para o exterior.
( ) Prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas.
( ) Vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.
Assinale a alternativa que apresente a ordem correta.
V – V – V.
V – F – V.
F – V – F.
F – F – F.


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