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A Lei nº 10.833/2003 instituiu o regime de não cumulatividade para a COFINS. Nesse contexto, como as pessoas jurídicas podem apurar os créditos referentes a essa contribuição?
As pessoas jurídicas podem apurar créditos em relação a custos, despesas e encargos vinculados à sua atividade, conforme especificado na legislação.
As pessoas jurídicas não têm direito a apurar créditos, devendo recolher a COFINS sobre a receita bruta total.
A apuração de créditos da COFINS é permitida exclusivamente para empresas do setor industrial.
Os créditos da COFINS podem ser apurados apenas sobre despesas com folha de pagamento.


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