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A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, altera a legislação tributária e dispõe em ...

A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, altera a legislação tributária e dispõe em seu Art. 1º: “A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. De acordo com a referida Lei, NÃO integra a base de cálculo da Cofins com incidência não cumulativa:


A

Preço da prestação de serviços em geral.


B

Resultado obtido nas operações de conta alheia.


C

Produto da venda de bens nas operações por conta própria.


D

Receita decorrente da venda de bens do ativo não circulante.