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Uma drogaria, empresa Ltda., sediada em Aracaju/SE e tributada pelo lucro presumido, at...

Uma drogaria, empresa Ltda., sediada em Aracaju/SE e tributada pelo lucro presumido, atua na revenda de medicamentos e cosméticos sujeitos ao regime monofásico de PIS/Cofins, conforme a Lei nº 10.147/2000. No mês X4, a empresa registrou vendas brutas de R$ 650.000, descontos incondicionais de R$ 13.000 e devoluções de vendas equivalentes a 1% do faturamento. Não houve receitas de serviços, frete cobrado de clientes nem mercadorias sujeitas a outro regime de incidência.


Com base nessa situação hipotética e nas Leis nº 10.147/2000, 10.637/2002 e 10.833/2003, assinale a opção que apresenta o valor devido de PIS/Cofins no mês.


A

R$ 0,00, em razão do tratamento tributário previsto para o regime monofásico.


B

R$ 10.403,25, conforme apuração pelo regime cumulativo.


C

R$ 18.915,00, considerando alíquota média aplicada sobre o faturamento.


D

R$ 23.013,25, em cálculo próprio do regime não cumulativo.


E

R$ 58.321,25, pela aplicação conjunta das alíquotas de PIS e Cofins.