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Com relação às sanções administrativas previstas na Lei n. 10.833, de 29 de dezembro de 2003, escolha a opção correta.
A reincidência em conduta já sancionada com advertência poderá acarretar a suspensão, pelo prazo de até 12 meses, do exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
Os intervenientes nas operações de comércio exterior ficam sujeitos à sanção de advertência caso estejam atuando em nome de pessoa que esteja cumprindo suspensão, ou no interesse desta.
É aplicada a penalidade de suspensão do exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro para o interveniente que descumprir requisito, condição ou norma operacional para habilitar-se ou utilizar regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais.
No caso de cancelamento ou cassação do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, a reinscrição para a atividade que exercia ou a inscrição para exercer outra atividade sujeita a controle aduaneiro só poderá ser solicitada três anos depois da data de aplicação definitiva da sanção, devendo ser cumpridas todas as exigências e formalidades previstas para a inscrição.
A aplicação da sanção de suspensão do exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro terá prazo de até 24 meses, considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem e os antecedentes do infrator.