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São beneficiários do regime de trânsito aduaneiro, na Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) de entrada, exceto:
o importador.
o operador de transporte multimodal (OTM).
o depositário autorizado, no Siscomex Trânsito, pelo importador ou pelo consignatário da carga.
o exportador.
o consignatário indicado no conhecimento de carga.