Sobre a Tarifa Externa Comum (TEC), é incorreto afirmar
que:
A
pelo regime de ex-tarifário, pode haver redução da
TEC para bens de capital, inicialmente por cinco
anos, para projetos de investimento aprovados pelas
Autoridades Nacionais do Mercosul.
B
faculta-se à Comissão de Comércio do MERCOSUL
(CCM) a adoção de medidas específicas de
redução de alíquota da TEC tendentes a garantir
um abastecimento normal e fluido de produtos nos
Estados Partes.
C
pode haver redução da TEC em razão de
desabastecimento de produção regional de uma
matéria-prima para determinado insumo, ainda que
exista produção regional de outra matéria-prima
para insumo similar mediante uma linha de produção
alternativa.
D
o regime de ex-tarifário permite a redução temporária
da alíquota do Imposto de Importação, para 2%,
por dois anos, de Bens de Capital (BK) e Bens de
Informática e de Telecomunicações (BIT), assim como
de suas partes, peças e componentes, quando não
houver produção nacional.
E
o Brasil pode incluir até 100 códigos NCM em sua Lista
de Exceção até 31 de dezembro de 2015, mas deve
valorizar a oferta exportável existente no MERCOSUL.