o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento
passivo é o que permite a saída, do País,
por tempo determinado, de mercadoria nacional
ou nacionalizada, para ser submetida a operação
de transformação, elaboração, beneficiamento ou
montagem, no exterior, e a posterior reimportação,
sob a forma do produto resultante, com pagamento
dos tributos sobre o valor agregado.