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Considera-se medidas salvaguardas:
Estabelecimento de quotas para compras.
Vendas sem limites de quantidade.
Vendas diretas.
Dunping.
Fidelização de fornecedores.
O controle fiscal exercido mediante a fixação de preços de transferência visa salvaguardar os interesses fiscais de um país, em razão da possibilidade de manipulação dos preços por empresas interdependentes em transações internacionais, com o objetivo de usufruir de regimes tributários mais favoráveis.
Salvaguardas são medidas de defesa comercial que objetivam
impedir danos aos setores produtivos nacionais causados pela prática de dumping
compensar prejuízos causados à indústria nacional por importações de produtos que tenham recebido subsídios no país exportador.
retaliar países que imponham restrições tarifárias e não-tarifárias ao acesso a seus mercados.
fornecer proteção temporária à indústria doméstica, em razão de prejuízos graves ou de ameaça de prejuízo grave decorrentes do aumento da quantidade de importações.
suspender eventuais benefícios fiscais que usufruam produtos importados com o propósito de proteger a indústria doméstica
O tratamento fiscal aplicável na valoração aduaneira das mercadorias objeto de dumping
assemelhando-se a uma importação de mercadorias a um preço inferior aos preços correntes de mercado para mercadorias idênticas, é o da rejeição pelo Fisco do valor declarado.
é o mesmo reservado às mercadorias importadas a um preço inferior aos preços correntes de mercado para mercadorias idênticas, ou seja, o valor declarado deve ser admitido pelo Fisco, sem prejuízo de seu direito à confirmação do valor de transação.
consiste em acrescer ao valor de transação a parcela correspondente à margem de dumping necessária a tornar o valor de transação igual ao do preço corrente de mercado para mercadorias idênticas.
é o mesmo reservado às mercadorias objeto de subfaturamento, ou seja, a diferença entre o preço corrente de mercado para mercadorias idênticas e o valor de transação deverá ser tributado à alíquota fixada na Tarifa Externa Comum, com aplicação das multas fiscais e administrativas previstas nos artigos 524 e 526, III do Regulamento Aduaneiro.
visto tratar-se o dumping de uma prática desleal no comércio exterior, consiste na rejeição do valor declarado, selecionando-se a mercadoria para o canal cinza de conferência aduaneira e aplicando-se à mercadoria um valor baseado no preço das mercadorias vendidas para exportação para um terceiro país.
Exercer, prévia ou posteriormente, a fiscalização de preços, pesos, medidas, qualidade e tipos declarados nas operações de importação e de exportação, acompanhar a execução dos acordos internacionais relacionados com o comércio exterior, conceder a aplicação do mecanismo do "drawback", investigar a ocorrência de "dumping" e subsídios com vistas a estabelecer as medidas de defesa comercial, são algumas das atribuições
da Secretaria da Receita Federal, tendo em vista sua competência constitucional para a fiscalização e controle do comércio exterior, além da pesquisa e fiscalização do valor aduaneiro das mercadorias reprimir as práticas de sub e superfaturamento na importação e na exportação.
do Ministério das Relações Exteriores, tendo em vista que dumping, subsídios, salvaguardas, valoração aduaneira, Sistema Harmonizado, acordos internacionais de comércio são decorrentes de atos internacionais sob sua competência constitucional.
da Secretaria de Comércio Exterior, tendo em vista competir a ela, entre outras atribuições, exercer a política de comércio exterior e autorizar as importações e exportações de mercadorias através do mecanismo do licenciamento.
do Banco Central do Brasil em conjunto com a Secretaria de Comércio Exterior, tendo em vista o controle cambial e administrativo das operações de importação e exportação.
da Secretaria da Receita Federal e do Banco Central do Brasil, tendo em vista a necessidade de coibir as fraudes cambiais nas operações de comércio exterior, fretes internacionais e conciliação entre os contratos de câmbio, faturas comerciais e conhecimentos de carga.