

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Licença de exportação, somente
Licença de importação, somente
Licenças de exportação e de importação, somente
Licenças de importação e conhecimento de embarque, somente
Licenças de exportação e de importação e conhecimento de embarque
Os contratos internacionais de compra e venda são regulados pelos Incoterms que consolidam as responsabilidades das partes.
A modalidade na qual, além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado, é classificada comoDAP
DDP
CIF
EXW
FCA
Os Termos Internacionais de Comércio (Incoterms), discriminados pela International Chamber of Commerce (ICC), são identificados por códigos. Na lista abaixo, estão relacionados alguns códigos e descrições.
Numere a 2ª coluna de acordo com a 1ª, associando cada descrição a seu respectivo código.
Código
(1) FCA
(2) DAT
(3) EXW
(4) CIF
Descrição
( ) O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem.
( ) O vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no seu domicílio, no prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo desembaraço para exportação nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo coletor.
( ) Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado.
A ordem correta dos números da segunda coluna, de cima para baixo, é:
1, 2 e 3
1, 3 e 4
2, 1 e 4
3, 4 e 1
4, 2 e 1
No termo EXW (Ex Works), o vendedor se compromete a entregar a mercadoria no destino final indicado pelo comprador sem quaisquer ônus, para este, relativos a embarque, frete e seguro.
Como os INCOTERMS não são objeto de nenhum acordo internacional vinculante, o seu emprego em contrato internacional de compra e venda é facultativo.
Em uma operação comercial regida pelo termo CIF, o importador assume todos os custos e responsabilidades sobre a mercadoria desde o seu embarque até a sua entrega no local de destino final, independentemente da modalidade de transporte selecionada.
Os Termos Internacionais de Comércio, conhecidos como Incoterms, são termos padronizados, elaborados pela Câmara de Comércio Internacional, que definem com precisão as responsabilidades dos contratantes, ou seja, do vendedor e do comprador, nas operações de compra e venda internacionais. A respeito dos Incoterms, analise as afirmativas a seguir.
I – Os Incoterms são sempre compostos por três letras maiúsculas e estão divididos em quatro grupos representados pelas iniciais E, F, C e D.
II – É sempre uma responsabilidade do vendedor (exportador) fornecer a mercadoria, e do comprador (importador) pagar o preço nos prazos negociados, independente do Incoterm escolhido pelas partes.
III – Existem Incoterms que são usados exclusivamente para quando o transporte principal é feito por modal aquaviário, como o FAS e o FOB, por exemplo.
IV – Enquanto o Incoterm EXW é o que exprime a menor obrigação para o vendedor, o Incoterm DDP é o que exprime a maior responsabilidade possível para o vendedor.
Está correto o que se afirma em
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Os INCOTERMS são empregados para padronizar os indicadores nacionais e internacionais de comércio, sendo os valores das exportações convencionalmente designados na modalidade FOB (Free on Board) e os das importações na modalidade CIF (Cost, Insurance and Freight).
Na modalidade FOB, o exportador é responsável pela mercadoria até o momento em que ela cruzar a murada da embarcação, quando de seu embarque, sendo de responsabilidade do importador todos os custos relativos ao frete e ao seguro.
A responsabilidade pela contratação do seguro internacional de transporte de mercadoria depende de acordo entre as partes da operação comercial, o qual estará expresso no INCOTERM a ela aplicado.
A sigla CIF, um dos termos internacionais de comércio (INCOTERMS), refere-se à modalidade em que o exportador entrega a carga no porto de destinação final, no país do importador, responsabilizando-se por frete, movimentação na origem e pelo seguro de transporte internacional.
São termos internacionais do comércio (incoterms) utilizados exclusivamente no transporte marítimo ou aquaviário interior (lacustre, fluvial, etc):
FOB, FAS, CPT
CFR, FOB, CIF
FAS, FOB, DAF
FOB, DAF, DDP
FOB, CFR, FCA
São termos internacionais do comércio (incoterms) cujo valor do frete até o ponto de destino corre por conta do vendedor:
CIF, CFR e DDP
CFR, EXW e DDU
CIF, CFR e FOB
FOB, CIF e FAZ
CFR, FOB e FAZ
Apesar de amplamente disseminado, é facultativo o emprego dos INCOTERMS na celebração de um contrato de comércio exterior; mas, uma vez acordado o seu uso, o termo escolhido adquire força contratual, definindo, então, a repartição dos custos e os direitos e as obrigações das partes em relação às condições de entrega e transferência de propriedade da mercadoria objeto do contrato.
Com relação aos Termos Internacionais de Comércio – Incoterms –assinale a definição correta:
DAF – compete ao vendedor colocar a mercadoria à disposição do comprador a bordo do navio, não desembaraçada, no porto de destino designado.
DDU – Compete ao vendedor entregar a mercadoria desembaraçada ao comprador no cais do porto de destino.
DDP – Compete ao vendedor colocar a mercadoria desembaraçada à disposição do comprador, no ponto designado do país de importação.
EXW – Sob essa condição, correm por conta do vendedor, ao preço contratado, todas as despesas até a colocação da mercadoria liberada para exportação, no cais do porto de embarque, ao lado do costado do navio, no seu ponto de atracação.
CFR – Correm por conta do vendedor, ao preço contratado, todas as despesas, inclusive seguro marítimo e frete, até a chegada da mercadoria ao porto de destino convencionado.
De acordo com a cláusula CIF (cost, insurance, freight), o vendedor é responsável pela emissão e pelo pagamento das custas referentes à obtenção de documentos que, emitidos no país de origem ou no de embarque, são necessários para a entrada da mercadoria no país de destino.