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Na modalidade de pagamento internacional Remessa Antecipada ou Pagamento Antecipado o importador assume o risco comercial, pois não há garantia de que as mercadorias serão exportadas, nem que o valor antecipado seja devolvido pelo exportador, caso o mesmo não consiga honrar os embarques. Para se precaver desse eventual prejuízo, o importador geralmente condiciona, previamente ao envio dos recursos ao exterior, à emissão, em seu favor, de algumas garantias bancárias internacionais, podendo ser, alternativamente:
Carta de Crédito ou Garantia de Reembolso.
Aval em saque ou Carta de Crédito.
Garantia de Reembolso ou Garantia de Pagamento Antecipado.
Nota promissória emitida pelo exportador ou Garantia de Reembolso.
Garantia de Cumprimento ou Carta de Crédito.