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A comunicação normativa

A comunicação normativa


A

é a utilizada entre os pares do departamento jurídico das organizações. Por ser hermética, está cada vez mais em desuso, sendo substituída pela publicação dos releases especializados.


B

não deve ser voltada para o público externo e sim direcionada para o público interno das empresas públicas. O público interno é o que fará a explicação das leis, normas e decretos nos atendimentos.


C

refere-se às normas de conduta na sociedade civil. Ela advém do conceito funcionalista dos meios de comunicação como vigilante de eventuais patologias.


D

é a publicação, para o público interno, das normas e condutas nos servidores nas instituições públicas, principalmente no trato com autoridades e cidadãos.


E

resulta do dever das instituições públicas de publicar leis, normas e decretos, além de divulgá-los, explicá-los e dar as instruções necessárias para utilizá-los.