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A programação das emissoras segmenta a audiência a partir de critérios como idade, status sócio-econômico e cultural. Tal estratégia facilita que os anunciantes comuniquem suas mensagens publicitárias a um conjunto de consumidores bem definido e dimensionado, razão pela qual se pode afirmar que existe uma relação direta entre certos produtos ou serviços divulgados em uma emissora e certos modelos de programação radiofônica. Sobre o papel das TVs e rádios comunitárias na segmentação publicitária da radiodifusão brasileira, é correto afirmar que:
As emissoras comunitárias são entidades estatais de direito público
Os canais comunitários da televisão a cabo estão direcionados a uma audiência restrita e homogênea, pois estão disponíveis somente aos assinantes das operadoras.
Uma alternativa permitida por lei para que micro e pequenas empresas divulguem seus serviços por um baixo custo é a veiculação de anúncios comerciais em rádios e TVs comunitárias.
Um dos empecilhos de se buscar um canal comunitário como forma de encontrar um público segmentado territorialmente é a barreira legal de limitar a publicidade somente ao patrocínio de programas, eventos e projetos veiculados, sob a forma de apoio cultural.
Os canais comunitários não estão orientados por critérios mercadológicos, contemplam a produção regional e viabilizam a participação do cidadão na grade de programação. Por isso, mesmo quando fazem parte do pacote de canais de um operadora de TV por assinatura, não incorporam a lógica da diferenciação e da segmentação própria da lógica econômica da TV paga.