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A Constituição de 1988, em seu artigo 220, visa proteger o princípio da liberdade de comunicação. De acordo com o citado artigo, é correto afirmar que
a censura política, ideológica e artística é vedada, excetuando-se os casos previstos em lei, editados para a proteção dos direitos democráticos.
é assegurada a liberdade de informação jornalística, mas a opinião classificada como crime contra a honra será julgada de acordo com o Código Penal.
a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
as exibições e publicações de qualquer espécie dependem de licença prévia e de classificação etária.
o direito de resposta está assegurado a todo cidadão que se julgar ofendido por dano moral, material ou à imagem.