

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Direito de Imagem consta da Constituição de 1988, que explicitamente a protege nos incisos V, X e XXVIII do artigo 5º. De acordo com a legislação vigente,
o uso não autorizado da imagem constituirá ato ilícito em todas as hipóteses.
a permissão para que a imagem possa ser utilizada não necessita de um contrato. Basta a autorização verbal do retratado.
o direito à imagem, por ser complementar, não garante ao seu titular a possibilidade de proibir a sua veiculação.
a veiculação de imagens obtidas em locais públicos ou eventos de interesse coletivo só é permitida se todas as pessoas retratadas concordarem com sua veiculação.
ninguém pode explorar a imagem alheia sem a devida autorização.