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De acordo com o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros – cap. I – Do Direito à Informação – art. 2o, o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, razão pela qual
a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação estatais e públicos, apenas.
a prestação de informações pelas organizações privadas, incluindo as não governamentais, é facultativa.
a liberdade de imprensa é um direito e pressuposto do exercício do jornalismo, mas não implica necessariamente compromisso com a responsabilidade social da profissão.
a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciados à comissão de ética competente, sem nenhum sigilo.
a produção e a divulgação da informação devem se pautar na veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público.