

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, registrou a seguinte resposta a convite feito pela Chefia de Cerimonial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC):
-
Ofício nº 23/2019 - GBMA ____________________________Brasília, 23 de outubro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Cid José Goulart Júnior
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina
-
Senhor Desembargador,
-
Considerado o convite formalizado para a solenidade de outorga, ao ministro Jorge Mussi, da Medalha do Mérito Eleitoral Catarinense, a ser realizada em 25 de outubro de 2019, procedo à devolução, com as homenagens de estilo, do expediente a mim direcionado, no dia 17 anterior, por membro da Comissão de Cerimonial do Tribunal Regional Eleitoral, ante a quebra da liturgia própria do Judiciário. Integrante de Cerimonial não se dirige diretamente a Ministro do Supremo.
-
Atenciosamente,
-
Ministro MARCO AURÉLIO
-
O Globo, 29/10/2019.
De acordo com o decreto federal nº 70.274/1972, que aprova as normas de cerimonial público, no caso relatado, o TRE-SC inobservou uma regra de:
protocolo formal
hierarquia oficial
abrangência do cargo
ordem de precedência