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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal...

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, registrou a seguinte resposta a convite feito pela Chefia de Cerimonial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC):

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Ofício nº 23/2019 - GBMA ____________________________Brasília, 23 de outubro de 2019.

A Sua Excelência o Senhor

Desembargador Cid José Goulart Júnior

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina

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Senhor Desembargador,

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Considerado o convite formalizado para a solenidade de outorga, ao ministro Jorge Mussi, da Medalha do Mérito Eleitoral Catarinense, a ser realizada em 25 de outubro de 2019, procedo à devolução, com as homenagens de estilo, do expediente a mim direcionado, no dia 17 anterior, por membro da Comissão de Cerimonial do Tribunal Regional Eleitoral, ante a quebra da liturgia própria do Judiciário. Integrante de Cerimonial não se dirige diretamente a Ministro do Supremo.

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Atenciosamente,

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Ministro MARCO AURÉLIO

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O Globo, 29/10/2019.


De acordo com o decreto federal nº 70.274/1972, que aprova as normas de cerimonial público, no caso relatado, o TRE-SC inobservou uma regra de:


A

protocolo formal


B

hierarquia oficial


C

abrangência do cargo


D

ordem de precedência