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Sobre o Sistema de Financiamento à Cultura (SIFC), regulamentado pelo Decreto Estadual MG nº 47.427/2018, assinale a alternativa incorreta.
O Fundo Estadual de Cultura (FEC), além do previsto no artigo 3º, tem como objetivo possibilitar a todos o pleno exercício dos direitos culturais, mediante o incentivo, a valorização e a difusão das manifestações culturais mineiras.
Na prestação de contas, o beneficiário do FEC e o empreendedor cultural de projeto incentivado pelo IFC deverão, no prazo de 60 dias após a execução do projeto, apresentar à SFIC prestação de contas dos recursos recebidos e despendidos, devidamente comprovados, conforme ato normativo da SEC.
A SEC designará a equipe responsável pela fiscalização da execução dos projetos culturais de produtores culturais e de órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, incentivados com recursos do SIFC, devendo emitir parecer de fiscalização, realizar avaliação de resultados e emissão ou não de atestado de execução, com ou sem ressalva.
É autorizada a concessão de apoio financeiro previsto no SIFC a projeto destinado ou restrito a circuitos privados ou coleções particulares, excetuadas às coleções particulares visitáveis, que são conjuntos de bens culturais, conservados por pessoa física ou jurídica, abertos à visitação pública mediante a pagamento de ingressos, de acordo com a legislação pertinente.