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A Associação Brasileira de Marketing & Negócios (ABMN) e a Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), em maio de 1999, aprovaram o Código de Ética dos Profissionais de Marketing. O documento considera como integrante do código o Código de Autorregulamentação Publicitária, o Código Internacional para a Prática Social e de Mercado, o Código de Ética do Marketing Promocional da Associação do Marketing Promocional e o Código de Autorregulamentação do Marketing Direto.
Sobre esse Código, é correto afirmar que ele determina que o profissional de marketing deverá, no desempenho de suas funções, considerar, dentre outras, a seguinte norma:
é taxativamente considerada imoral a alegação do volume de verbas, a fim de obter mudança de atitudes dos veículos, influenciar decisões ou conseguir vantagens não obtidas por outrem, em igualdade de condições.
é imoral deturpar ou apresentar de maneira capciosa elementos de pesquisa e estatísticas. Recomenda-se também que sempre que tais dados sejam utilizados como elemento fundamental de persuasão, mencione-se sua fonte de origem.
não utilizar qualquer forma de venda, promoção ou comunicação que possa induzir em erro seja por omissão de dados relevantes ou pela apresentação falsa ou distorcida de informações e dados.
é vedado ao profissional utilizar qualquer método, meio ou técnica para criar motivações inconscientes que, privando a pessoa do seu livre arbítrio, lhe tirem a responsabilidade de seus atos.
disseminar informações falsas ou enganosas ou permitir a difusão de notícias que não possam ser comprovadas por meio de fatos conhecidos e demonstráveis.