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A Constituição da República Federativa do Brasil dedicou um capítulo à Comunicação Social. Segundo esse capítulo,
todas as publicações de veículos impressos de comunicação devem ser autorizadas pelo Governo Federal.
a propaganda comercial de medicamentos e terapias, por serem ações de interesse público, não estarão sujeitas a restrições.
a produção e programação das emissoras de rádio e televisão deverão dar preferência à regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei.
a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de jornalistas registrados no conselho de classe.
o Conselho de Comunicação Social, vinculado ao Congresso Nacional, é o órgão responsável pela concessão e permissão dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.