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O Capítulo V da Constituição Federal dispõe sobre a Comunicação Social e, no que diz respeito às concessões para o funcionamento de empresas de radiodifusão, estabelece que
a propriedade de empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos, sendo vedada a propriedade de estrangeiros e naturalizados.
a não renovação de uma concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois terços do Congresso Nacional, em votação secreta.
o prazo da concessão ou permissão será de cinco anos para as emissoras de rádio e de dez para as de televisão.
o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
compete ao Poder Legislativo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, com prioridade para empresas estatais.