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Segundo a Lei nº 5.250/1967, constitui abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação
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noticiar ou comentar, resumida ou amplamente, projetos e atos do Poder Legislativo, bem como debates e críticas a seu respeito.
divulgar, discutir e criticar atos e decisões do Poder Executivo e seus agentes, desde que não se trate de matéria de natureza reservada ou sigilosa.
criticar as leis e demonstrar sua inconveniência ou inoportunidade.
reproduzir, desde que não constitua matéria reservada ou sigilosa, relatórios, pareceres, decisões ou atos dos órgãos competentes das casas legislativas.