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Com base nas afirmativas que instituem a Lei Rouanet (Lei n° 8.313/1991), o cap. I institui as medidas do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a; EXCETO:
Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.
Favorecer a visão interestadual, estimulando projetos que explorem propostas culturais conjuntas, a partir das relações locais e nacionais.
Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira.
Desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações.
Priorizar o produto cultural originário do País.