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O site de uma emissora de rádio gaúcha divulgou uma foto que foi publicada no jornal C.P. com o crédito da origem. O repórter fotográfico, autor da foto, não foi consultado e ingressou com ação no JEC de uma comarca do interior do Estado. A emissora foi condenada, com base na Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), a pagar ao autor da foto o valor de R$ 2.500,00, como reparação por
dano intelectual.
direitos patrimoniais.
serviço prestado.
direitos autorais.
dano moral.


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