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De acordo com o Código de Ética dos Jornalistas...

De acordo com o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, compete à Comissão Nacional de Ética, entre outros,


A

julgar, em primeira instância, os recursos contra decisões de competência das comissões de ética dos sindicatos.


B

receber representação de competência da segunda instância quando ali houver incompatibilidade ou impedimento legal e em casos especiais definidos no Regimento Interno.


C

processar, mas não julgar, originariamente, denúncias de transgressão ao Código de Ética cometidas por Jornalistas integrantes da diretoria e do Conselho Fiscal da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), da Comissão Nacional de Ética e das comissões de ética dos sindicatos.


D

fazer denúncias públicas sobre casos de desrespeito aos princípios do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.