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Os membros dos órgãos de administração e os responsáveis pela direção da programação veiculada pela EBC devem, obrigatoriamente, ser brasileiros natos.
A lei estabelece a desvinculação entre os sistemas privado, público e estatal, como princípio da prestação dos serviços de radiodifusão pública por órgãos do Poder Executivo.
A EBC mantém contrato de gestão compartilhada com a RADIOBRÁS, de maneira a assumir integralmente suas responsabilidades, seu papel e seus bens e equipamentos.
A EBC está autorizada a veicular publicidade institucional, desde que o tempo destinado a esse tipo de publicidade não exceda a 15% do total da programação.
O Conselho Curador conta com um representante dos funcionários da EBC, o qual deve ter reputação ilibada e reconhecido espírito público, podendo perder o mandato na hipótese de ausência injustificada a três sessões do colegiado, durante doze meses.
A EBC poderá contratar, com dispensa de licitação, em caráter excepcional, especialistas para a execução de trabalhos nas áreas artística, audiovisual e jornalística, por projetos ou prazos limitados.
A EBC deve garantir, no mínimo, 10% de conteúdo regional e 5% de conteúdo independente em sua programação semanal veiculada no período de 6 às 24 horas.
As compras de bens ou serviços destinados à EBC devem ser precedidas de licitação pública, nos termos da legislação vigente.
A lei de regência impõe às prestadoras de serviços de televisão — seja por assinatura, seja de canais abertos — o dever de disponibilizar, em suas áreas de prestação de serviço, canais de programação e distribuição para serem utilizados pela EBC na divulgação de conteúdos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal e da emissora oficial da Procuradoria-Geral da República.
É inexigível licitação para a celebração de ajustes relacionados à formação da Rede Nacional de Comunicação Pública.
A EBC, consoante a lei que a criou, conta com uma Ouvidoria, presidida pelo ouvidor-geral, a quem compete exercer a crítica interna e externa da programação produzida ou veiculada pela empresa, em especial, no que se refere ao respeito aos princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública. Durante o seu mandato, de dois anos, o ouvidor somente perderá o cargo por decisão do diretor-presidente da EBC, após aprovação do Conselho de Administração, por renúncia ou por decisão judicial definitiva.
Os serviços de radiodifusão pública outorgados a entidades da administração indireta do Poder Executivo podem ser difundidos e reproduzidos por afiliadas, associadas, repetidoras e retransmissoras do sistema público de radiodifusão, assim como por outras entidades públicas ou privadas parceiras, mediante convênios ou outros ajustes.
Um dos princípios estabelecidos pela lei é o da dependência em relação ao governo federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão.
A EBC, sociedade anônima cujo capital, fechado, pertence majoritariamente à União, não admite a participação de outros entes federativos no restante de seu capital.
A lei determina, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, que a condição de membro do Conselho Curador, bem como dos órgãos de administração da EBC, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e de direção dos programas veiculados sejam privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
O Conselho Curador da EBC é órgão de natureza consultiva e deliberativa do qual devem participar representantes da sociedade civil, indicados de acordo com critérios de diversidade cultural e pluralidade de experiências profissionais, devendo cada uma das regiões do Brasil ser representada por pelo menos um conselheiro.
Os serviços de radiodifusão pública somente podem ser explorados por órgãos do Poder Executivo federal ou mediante outorga a entidades da administração indireta submetidas a regime de direito público, como é o caso da EBC.
À EBC, empresa pública subordinada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, compete, com exclusividade, a prestação dos serviços de radiodifusão pública.
A EBC é competente para promover a distribuição da publicação de avisos, balanços, relatórios e outras comunicações a que os órgãos e entidades da administração pública federal estejam obrigados por força de lei ou regulamento, à exceção da veiculada pelos órgãos oficiais da União.
A cobertura política das ações do governo federal pela EBC tem primazia sobre outros assuntos, uma vez que divulgar as políticas públicas do Poder Executivo é um dos objetivos da EBC.