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A prestação dos serviços de radiodifusão pública por órgãos do Poder Executivo deve reger-se pelo respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Apesar de vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a EBC deve manter autonomia editorial em relação ao Poder Executivo federal.
Os princípios que regem a prestação dos serviços de radiodifusão pública por órgãos do Poder Executivo ou mediante outorga a entidades de sua administração indireta incluem a prioridade sobre os sistemas privados e a não discriminação religiosa, político-partidária, filosófica, étnica, de gênero ou de opção sexual.
Cabe ao Conselho Curador da EBC deliberar acerca das diretrizes educativas, artísticas e culturais, sobre a linha editorial de produção e programação proposta pela Diretoria Executiva da empresa e manifestar-se sobre sua aplicação prática.
É vedada à EBC a contratação, por prazo indeterminado, de especialistas para a execução de trabalhos nas áreas artística, audiovisual e jornalística.
Compete à EBC estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão pública, mediante convênios ou outros ajustes, com vistas à formação da Rede Nacional de Comunicação Pública.
Compete à EBC distribuir a publicidade legal dos órgãos e entidades da administração federal, à exceção daquela veiculada pelos órgãos oficiais da União.
Tendo em vista o que preleciona a Lei Federal n.º 11.417/2006, analise os itens a seguir:
I. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento.
II. O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.
III. São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal;a Mesa da Câmara dos Deputados; o Procurador-Geral da República; os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
IV. A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
Somente as proposições I, II e III estão corretas.
Somente as proposições I, II e IV estão corretas.
Somente as proposições II, III e IV estão corretas.
Todas as proposições estão corretas.
Somente as proposições I e II estão corretas.
A Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que nasceu da fusão da Empresa Brasileira de Comunicação (RADIOBRAS) e da Associação Educativa Roquette Pinto (ACERP), está vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, tem sede em Brasília e centros de produção e escritórios regionais distribuídos pelo país.