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A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é o órgão responsável por regulamentar o funcionamento das emissoras de rádio e televisão no Brasil.
Certo
Errado
Entre as atividades da comunicação audiovisual de acesso condicionado, duas são caracterizadas a seguir, de acordo com a Lei 12.485/2011:
I. elaboração, composição, constituição ou criação de conteúdos audiovisuais em qualquer meio de suporte
II. organização, em última instância, de canais de programação, inclusive nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado, a serem distribuídos para o assinante
As atividades I e II são denominadas, respectivamente:
empacotamento e programação
programação e distribuição
produção e empacotamento
distribuição e produção
O serviço de acesso condicionado, um serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, tem sua recepção condicionada à contratação remunerada por assinantes.
Nos canais de espaço qualificado, devem-se destinar, no mínimo, quinze horas semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre às produções brasileiras e metade desse período de tempo às produções de produtoras brasileiras independentes.
O tempo máximo destinado à publicidade na TV paga corresponde a 25% do horário da programação diária, porcentagem igual à estabelecida para a televisão aberta.


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Espaço qualificado é o espaço total do canal de programação que se compõe de telenovelas, seriados, eventos esportivos, reality shows, telenovelas, televendas, animações, documentários, publicidades, conteúdos jornalísticos, programas de auditório, conteúdos religiosos e propagandas políticas obrigatórias.
A fim de estimular os negócios da cadeia produtiva do audiovisual, estabeleceu-se que pelo menos 50% da faixa reservada a obras brasileiras nos canais de espaço qualificado deve ser preenchida por trabalhos produzidos por empresas independentes.
A maior parte da programação dos canais de TV por assinatura no Brasil deve ser composta de conteúdos nacionais e internacionais independentes, respeitadas a diversificação de produção e articulação das empresas brasileiras que atuam nos diversos setores da cadeia produtiva do audiovisual.
Com a aprovação da Lei n.º 12.485/2011, ficou proibida a outorga de novas concessões para a prestação de serviço de TV a cabo.
A Lei n.º 12.485/2011 veda expressamente a prática de preços discriminatórios para atividades de empacotamento, entretanto, permite o uso de subsídios cruzados em situações que envolvam a produção de vídeos.


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Se aprovada a alteração no limite da participação do capital estrangeiro na Lei do Cabo, os operadores de televisão paga, tanto via cabo quanto MMDS e DTH, poderão abrir o capital e associar-se a empresas estrangeiras.
A participação do capital estrangeiro nas transmissões de TV a cabo continua sendo uma batalha dos operadores dessa tecnologia, no âmbito do Congresso Nacional, onde tramita um projeto de lei que visa alterar o limite de participação do capital estrangeiro estabelecido na Lei do Cabo.
O denominado canal de acesso público — um ou mais canais que o operador deve reservar para a veiculação de programas produzidos pela própria comunidade — não foi aprovado na tramitação da Lei do Cabo.