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Conforme notícia da Agência Brasil, site de informações do Governo Federal, “O Ministério da Cultura publicou, nesta sexta-feira (11/08/2023), a regulamentação da Lei Paulo Gustavo (LPG) sobre ações afirmativas e medidas de acessibilidade para apoio financeiro ao setor cultural. As regras orientam estados, municípios e Distrito Federal sobre procedimentos e mecanismos de estímulo à participação diversa e representatividade social de agentes culturais e equipes.” Conforme a nota, verificamos então que as ações financiadas pela Lei Paulo Gustavo, instituídas pela Instrução Normativa MINC nº 5, de 10 de agosto de 2023, devem promover ações afirmativas voltadas às mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIAP+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, em situação de rua, e outros grupos vulnerabilizados socialmente. Assim, é obrigatório que um projeto financiado pela LPG execute a seguinte ação:
Incluir na equipe de trabalho do projeto pessoas conforme descritas na IN MINC nº 5, de 10/08/2023.
Determinar que todos os ingressos às manifestações culturais financiados pela LPG sejam gratuitos.
Promover ações em comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades.
Reservar 20% das vagas para projetos de pessoas negras e 10% para projetos de pessoas indígenas.
Reservar 20% das vagas para projetos oriundos de comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, bem como, para populações nômades.
De acordo com a Lei nº 8.685/1993, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) O prazo para aplicar os valores depositados nas contas incentivadas é de 180 dias, prorrogável por igual período, no caso de contas abertas em nome do contribuinte ou do responsável pela remessa.
( ) A dedução do imposto de renda prevista para pessoas físicas pode ser de até 6% do imposto devido, desde que investido em obras audiovisuais brasileiras de produção independente.
( ) A utilização de incentivos previstos na Lei nº 8.685 impede que o mesmo projeto se beneficie de recursos previstos na Lei nº 8.313/1991, Lei Rouanet.
( ) A pessoa jurídica que obtiver reduções de impostos fraudulentamente utilizando-se dos benefícios da Lei nº 8.685 está sujeita à pena de reclusão e multa.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – F – F – V.
F – F – V – V.
V – V – F – F.
F – F – V – F.
V – V – F – V.
Segundo a Lei nº 8.685/1993, até o exercício fiscal de 2024, qual é o limite de dedução do imposto de renda devido para as pessoas jurídicas que investirem na produção de obras audiovisuais brasileiras independentes?
5%.
4%.
3%.
1%.
0,5%.
Segundo a Lei nº 8.685/1993, no art. 8º, o depósito obrigatório de uma cópia da obra audiovisual incentivada deve ser realizado em qual instituição?
Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Cinemateca Brasileira.
Fundação Nacional de Arte (Funarte).
Fundação Biblioteca Nacional.
Ministério da Cultura.
Qual é o órgão responsável por aprovar os projetos de produção audiovisual que poderão usufruir dos incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.685/1993, Lei do Audiovisual?
Funarte.
Receita Federal.
Agência Nacional do Cinema.
Comissão de Valores Mobiliários.
Ministério da Cultura.


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Assinale a alternativa que contém os documentos necessários para a aprovação de um projeto audiovisual no Ministério da Cultura, de acordo com a Lei nº 8.685/1993.
Antepassados criminais, Comprovante de inscrição estadual e Contrato de distribuição internacional.
Contrato de distribuição internacional, Comprovante de inscrição estadual e Relatório financeiro anual.
Declaração de vendas no mercado internacional, Cartão de vacinação do diretor e Certificado de doação de direitos patrimoniais.
Comprovante de regularidade fiscal, Roteiro técnico, Orçamento analítico e Certificado de registro do roteiro na Biblioteca Nacional.
Ordem do dia, Promessa de cessão de direitos de adaptação, Cronograma físico e financeiro, e Documento de identidade do diretor.
Assinale a alternativa abaixo que se refere a uma das leis de incentivo fiscal a nível nacional:
Lei do Áudio Visual.
Lei Chico Mendes.
Lei Maria da Penha.
Lei da Diversidade de Gênero.

Com base na tabela acima, publicada pela Ancine (Agência Nacional de Cinema), analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. No ano de 2017, o artigo 3º–A da Lei nº 8.685/93 foi o mecanismo de incentivo com maior captação.
II. Dos anos incluídos na tabela acima, a maior captação do artigo 39 da MP 2.228-1/01 foi no ano de 2014.
III. O artigo 1º da Lei nº 8.685/93 teve seu melhor desempenho no ano de 2006.
IV. O artigo 1º–A da Lei nº 8.685/93 obteve o maior valor de captação anual no ano de 2013.
V. Todos os mecanismos de incentivo acima correspondem a fomento direto à produção audiovisual.
Com relação à legislação brasileira do audiovisual, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. Os artigos 1º e 1º-A da Lei do Audiovisual são mecanismos de fomento indireto e diferem quanto à sua forma de aplicação. Enquanto o artigo 1º é uma forma de investimento (concede ao contribuinte/investidor uma participação nas receitas da obra a ser produzida, além do benefício fiscal), o artigo 1º-A é uma forma de patrocínio, pois confere ao contribuinte-patrocinador um retorno em termos de visibilidade da marca apoiadora, além do benefício fiscal.
II. Em relação ao investimento feito por pessoa jurídica através da Lei do Audiovisual em seus artigos 1º e 1º-A, em ambos podem participar empresas com lucro real e lucro presumido.
III. Uma obra audiovisual não pode ser financiada com recursos de incentivo fiscal em conjunto com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual.
IV. Uma obra audiovisual cinematográfica não pode ter, em hipótese nenhuma, como coprodutora uma empresa programadora e receber recursos oriundos do artigo 3º- A da Lei do Audiovisual.
V. A inserção de medidas de acessibilidade é obrigatória apenas para os casos de projetos financiados com recursos públicos.
Na década de 90 do século passado, período em que as políticas públicas para o cinema brasileiro ganharam força por meio da criação de mecanismos de incentivo fiscal, a Lei do Audiovisual foi o principal instrumento de financiamento, embora não tenha atingido toda a cadeia produtiva do audiovisual.


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O fato de os mecanismos de fomento previstos na lei em apreço serem custeados com recursos do orçamento fiscal da União caracteriza esses mecanismos como modalidade de financiamento direto.
De acordo com a lei pertinente, serão desoneradas as operações de aquisição no mercado interno ou de importação de equipamentos como projetores digitais e materiais de construção necessários para a abertura ou a modernização de salas de exibição.
O início da vigência da Lei do Audiovisual implicou a saída do Estado do processo de decisão direta sobre investimentos e fez que as grandes empresas do setor audiovisual e do cinema passassem a decidir e definir o perfil alocativo dos recursos dos programas de fomento.
A partir da década em que foi aprovada, a Lei do Audiovisual desencandeou a desconcentração dos recursos e da dinâmica territorial da cadeia do audiovisual.
Caso queira se servir da Lei do Audiovisual para produzir um longa-metragem, a empresa produtora deverá inscrever seu projeto na Secretaria do Audiovisual.


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O valor do investimento efetuado pelas empresas financiadoras na forma do primeiro artigo da Lei do Audiovisual poderá ser lançado como despesa operacional dedutível do imposto de renda.
A Lei do Audiovisual (Lei n.º 8.685/1993) é uma lei estadual que se caracteriza como um mecanismo de investimento, coprodução ou patrocínio de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente de curtas, médias e longas-metragens, telefilmes e minisséries.
A Lei do Audiovisual e a Lei Rouanet são modalidades de fomento indireto, enquanto o Prêmio Adicional de Renda e o Programa de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro são mecanismos de fomento direto pelo poder público.
A pessoa jurídica poderá abater, a título de despesa operacional, o total dos investimentos efetuados em produções cinematográficas de longa metragem.
A respeito da Lei do Audiovisual, analise as afirmativas a seguir:
I. A Lei do Audiovisual, criada para fomentar as atividades audiovisuais, permite que pessoas jurídicas que tenham imposto de renda a pagar invistam em Certificados Audiovisuais de projetos aprovados pela ANCINE e registrados na CVM.
II. A empresa investidora em Certificados Audiovisuais participa de todas as receitas de produtor geradas pelo filme durante um período de três anos.
III. O valor investido em Certificados Audiovisuais pela empresa pode ser abatido 100% do imposto de renda devido, até o limite de 6% desse imposto.
Assinale:
se nenhuma afirmativa estiver correta.
se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.


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