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No estudo para a implementação de políticas públicas, o enfoque top down é dos menos eficazes porque parte do princípio de que todas as políticas se implantam com sucesso e que o erro é sempre de formulação.
O FUST é destinado à cobertura de parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço, e está voltado, entre outros objetivos, para a complementação de metas estabelecidas no PGMU, a implantação de acessos para a utilização de serviços de redes digitais de informação em estabelecimentos de ensino, bibliotecas e instituições de saúde, o fornecimento de acessos e equipamentos de interface a deficientes carentes e a telefonia rural.
Caso um determinado usuário deixe de pagar sua conta telefônica no dia 30 de um determinado mês e a respectiva prestadora efetue a suspensão do serviço no dia 10 do mês subseqüente, está caracterizada uma falha na prestação do serviço, devendo o usuário entrar em contato imediatamente com a ANATEL para que esta se encarregue da correção.
A independência regulatória mencionada no texto foi legalmente conferida à ANATEL, que, apesar de vinculada ao Ministério das Comunicações, constitui autarquia especial caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo, estabilidade de dirigentes e autonomia financeira.
Conforme o PGMQ, toda e qualquer conta contestada pelo usuário deverá ter seu crédito restituído pela prestadora ou por terceiro por ela designado, antes da emissão da próxima conta.
No texto, defende-se a idéia que o foco da atuação de um órgão regulador deve ser a defesa dos interesses do consumidor, com independência das decisões governamentais e sem a subserviência às pressões e ao lobby das empresas reguladas.
A regulação dos serviços de telecomunicações deve, em nome do interesse público, potencializar todas as oportunidades de aumento na eficiência de exploração e de redução de custos para o usuário, verificando-se, no caso brasileiro, grandes possibilidades de ganhos não só com o avanço tecnológico-industrial mas também com fatores como educação, qualificação de recursos humanos e revisão da legislação tributária, entre outros.
No tocante às condições de prestação de serviços, é fundamental que o Estado busque assegurar, a todos os usuários, um padrão de qualidade único, não-discriminatório e de elevado nível em relação ao cenário internacional.
Entre outros dispositivos legais que visam minimizar os efeitos dos diferentes tipos de pressão ou lobby exercidos sobre a ANATEL, destacam-se o processo de decisão colegiada por maioria absoluta de um conselho diretor formado por cinco conselheiros, a submissão das minutas de atos normativos a processo de consulta pública e a publicidade dos atos e decisões, bem como dos motivos que os justifiquem.
Entre os fatores que permitem o aperfeiçoamento das relações de mercado, enquanto fatores de neutralização de pressão ou de lobby do segmento prestador de serviços, e de redução dos efeitos de decisões governamentais arbitrárias, destacam-se a pluralidade de prestadoras, a diversidade na oferta de serviços de telecomunicações e o pleno exercício dos direitos do usuário.
A TV Cultura de São Paulo é uma emissora de televisão pública, pertencente ao governo do estado de São Paulo.
A rádio comunitária é um tipo especial de emissora de rádio FM, de alcance limitado a, no máximo, 1 km a partir de sua antena transmissora, criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades.
Os fundos mencionados foram criados após a sanção da LGT e referem-se à fiscalização das telecomunicações (FISTEL), à universalização dos serviços de telecomunicações (FUST) e ao desenvolvimento tecnológico das telecomunicações (FUNTTEL).
Segundo o PGMQ, as tentativas de originar chamadas telefônicas locais e de longa distância, em cada período de maior movimento, deverão resultar em comunicação com o assinante chamado, em 65% dos casos, a partir de 31/12/2001.
A ANATEL, por resolução do seu conselho diretor, publicou o Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (PGMQ), que estabelece as metas de qualidade somente para as prestadoras em regime público, às quais cabe, ainda, suportar todos os custos decorrentes do seu cumprimento.
As atividades das emissoras educativas no Brasil estão reguladas no Decreto-lei n.o 2.367/1967, que estabelece a diferença entre televisão educativa pública, independente do governo, e a televisão educativa estatal, dependente do governo.
Apesar da independência administrativa, a ANATEL deve observar, na formulação das políticas em nome do Poder Executivo, as políticas estabelecidas apenas pelo Poder Legislativo.
Na medida em que se aperfeiçoa a competição na prestação dos serviços de telecomunicações, menos relevante torna-se a atuação do Estado para assegurar o acesso do conjunto da população aos mencionados serviços.
Entre os fundos mencionados, apenas o FISTEL independe do nível de atividade do setor de telecomunicações, pois não implica contribuição sobre a receita operacional das prestadoras, o que acontece com o FUST e o FUNTTEL, e é formado majoritariamente pelo recolhimento de taxas de fiscalização e de multas impostas às prestadoras de serviços, além de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
O PGMQ estabelece metas de qualidade referentes ao atendimento a solicitação de reparo e de mudança de endereços, telefonia de uso público, emissão de contas, atendimento telefônico e pessoal ao usuário, entre outros quesitos.