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O artigo 6° da Convenção de Berna (1976), da qual o Brasil é signatário, expressa que "independentemente dos direitos patrimoniais do autor, e mesmo após a cessão desses direitos, o autor conserva o direito de reivindicar a paternidade da obra e de se opor a qualquer deformação, mutilação ou outra modificação dessa obra ou a qualquer atentado à mesma obra, que possa prejudicar a sua honra ou a sua reputação". Assinale o item que corresponde a um dos seis direitos morais do autor:
Direito à denominação, o que impede o autor de dar à obra o seu nome ou pseudônimo.
Direito à seleção, o que impede o autor de dar à obra fracionamento na comercialização.
Direito de retirada ou de arrependimento, que é o direito que o autor tem de cancelar qualquer contrato de prestação de serviços.
Direito de personalidade (ou paternidade), o qual liga sempre a obra ao seu criador.
Direito à acessibilidade, que permite ao autor selecionar o público a que pode ser exibida a sua obra.