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Em junho de 2009, por decisão do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim da obrigatoriedade do diploma superior para o exercício da profissão de jornalista instituída em 13/05/1943 pelo Decreto-Lei nº 5.480, assinado pelo presidente Getúlio Vargas e pelo ministro Gustavo Capanema. O diploma continuava também como exigência, pelo Decreto-Lei nº 972, de 17/10/1969, para o registro profissional no Ministério do Trabalho. Desde 2009, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que congrega os sindicatos profissionais de jornalistas de todo o território nacional, tenta restabelecer a obrigatoriedade do diploma, através da Câmara dos Deputados e do Senado. Como é seguida, para o exercício da profissão de jornalista, a questão do diploma universitário nos demais países do mundo?
Em todo o mundo, o diploma é obrigatório.
Em todo o mundo, o diploma não é obrigatório.
Há países que obrigam o diploma e em outros não há a obrigatoriedade.
O jornalista profissional, para trabalhar, precisa solicitar isenção do diploma.