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Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).” Isso quer dizer que:
I – O art. 37 da CF não tem poder para interferir na liberdade de expressão e na liberdade de imprensa, pois o art. 1º do Código de Ética do Jornalista diz que “o acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse.”
II - O art. 37 da CF determina critérios norteadores da noticiabilidade em todos os veículos de comunicação, o que inclui a atividade de assessoria de imprensa de órgãos públicos como os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
III – Os princípios constitucionais da Administração Pública mencionados no art. 37 da CF só têm aplicabilidade para os detentores de mandato eletivo e não são aplicáveis aos servidores públicos porque estes têm estabilidade de emprego.
IV – Como qualquer atividade desenvolvida no ambiente estatal, o exercício do jornalismo no serviço público deve seguir, obrigatoriamente, as normas constitucionais previstas no art. 37.
I, II e III são corretas. IV é incorreta.
I e II são corretas. III e IV são incorretas.
I e III são corretas. II e IV são incorretas.
I e IV são corretas. II e III são incorretas.
II e IV são corretas. I e III são incorretas.