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A fim de proteger sua posição, a instituição financeira pode recorrer a qualquer um dos instrumentos tradicionais do mercado de derivativos (opção, contratos futuros, contratos a termo ou swap), que são legalmente reconhecidos como valores mobiliários independentemente da natureza dos seus ativos subjacentes, devendo ser registrados em câmaras ou prestadores de serviços de compensação, de liquidação e de registro autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pelo Conselho Monetário Nacional.
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