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É de competência privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados
fixar as características gerais dos contratos de seguros.
autorizar a movimentação e liberação dos bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia do capital, das reservas técnicas e dos fundos.
efetuar a liquidação das sociedades seguradoras que tiverem cassada a autorização para funcionar no País.
proceder à habilitação e ao registro dos corretores de seguros, fiscalizar suas atividades e aplicar as penalidades cabíveis.
propor diretrizes de política monetária e cambial para apreciação do Conselho Monetário Nacional.