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Entre os operadores do Sistema Financeiro Nacional (SFN), incluem-se as entidades fechadas de previdência complementar. Acerca dessas entidades, assinale a alternativa correta.
São supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Assemelham-se às sociedades seguradoras, portanto, subordinam-se às normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Classificam-se como órgãos normativos do SFN.
São responsáveis pela autorização de funcionamento e supervisão das empresas de previdência privada fechada.
Regem-se pelas normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
À SUSEP compete decretar a intervenção e liquidação extrajudicial de entidade fechada de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante.
Certo
Errado
O Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) é uma aplicação que tem como objetivo a complementação da aposentadoria do seu investidor. Pode-se dizer que o PGBL é bom para o empregado que possui renda tributável e declara o imposto de renda no modelo completo, pois ao investir num PGBL, tem-se restituído o Imposto de Renda (IR) retido na fonte pelo empregador sobre o valor da aplicação.
Como a tributação do PGBL ocorre no resgate sobre o(s) seu(s)
rendimentos, o IR é postergado, mas não há a sua isenção.
rendimentos, o IR é diferido, mas não há a sua isenção.
rendimentos, há isenção do IR.
valor integral, o IR é adiado, mas não há a sua isenção.
valor integral, há isenção do IR.
No que tange a composição e a competência do Sistema Financeiro Nacional (SFN) é correto afirmar que:
O Conselho Monetário Nacional (CMN), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) constituem os órgãos reguladores do SFN.
É atribuição do Conselho Monetário Nacional (CMN) fiscalizar os bancos comerciais, os múltiplos, os bancos de desenvolvimento, de investimentos, as caixas econômicas e as sociedades de crédito, financiamento e de investimento.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem a prerrogativa de supervisionar os fundos de investimento quanto aos mecanismos de gestão e controle de riscos da instituição que administra os recursos e verificar se há a segregação entre a administradora e o fundo.
São operadores do Sistema Financeiro Nacional (SFN) as instituições financeiras de depósito a vista, as bolsas de valores, as bolsas de câmbio, as demais entidades exportadoras e as outras instituições financeiras.
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é supervisionado pelo Banco Central do Brasil (BACEN), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de SegurosPrivados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).


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Durante o período de diferimento, os planos de previdência denominados plano gerador de benefício livre (PGBL) terão como critério de remuneração a rentabilidade da carteira de investimentos do plano, ou seja, durante esse período há garantia de remuneração mínima.
Os corretores de seguros
devem ser obrigatoriamente cidadãos brasileiros, sendo vedada a profissão a estrangeiros, mesmo que residam permanentemente no Brasil.
podem aceitar ou exercer emprego em pessoa jurídica de direito público.
responderão civil e criminalmente perante os segurados e as sociedades seguradoras pelos prejuízos que causarem, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão.
podem ser sócios, administradores, procuradores, despachantes ou empregados de empresa de seguros.
recebem comissão, mesmo quando a sociedade seguradora vende diretamente o seguro ao consumidor final.
Considerando as normas de aplicação de recursos das reservas técnicas nas seguradoras, estas devem ser formadas
preponderantemente por investimentos de renda variável, nunca sendo inferior na composição do total da carteira a 51%.
considerando um percentual crescente em bens imóveis, nunca em percentual inferior a 12% do total dos recursos, para dar segurança à carteira.
integralmente por títulos representativos de certificados de depósito bancários e letras hipotecárias.
no máximo em 8%, a partir do ano de 2007, no segmento de imóveis.
49% por títulos de Renda Fixa e 51% por títulos de Renda Variável.
Após 15 dias da data do protocolo do seguro, a seguradora
poderá devolver a apólice, justificando os motivos da não aceitação do risco.
terá que aceitar o risco e emitir a apólice, dando cobertura ao risco.
aceitará a proposta, fazendo as restrições de riscos que entender improcedentes.
anulará a proposta que considerar improcedente ou que não estiver dentro de seus interesses comerciais.
deverá devolver a proposta, em caso de riscos não aceitos ou ocorrência de sinistro.
É de competência privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados
fixar as características gerais dos contratos de seguros.
autorizar a movimentação e liberação dos bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia do capital, das reservas técnicas e dos fundos.
efetuar a liquidação das sociedades seguradoras que tiverem cassada a autorização para funcionar no País.
proceder à habilitação e ao registro dos corretores de seguros, fiscalizar suas atividades e aplicar as penalidades cabíveis.
propor diretrizes de política monetária e cambial para apreciação do Conselho Monetário Nacional.


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As sociedades de capitalização
estão impedidas de emitir títulos de capitalização que contemplem o pagamento de um plano de seguro de vida ou de pecúlio para os seus subscritores.
poderão apropriar-se da provisão matemática dos títulos suspensos ou caducos por inadimplência dos pagamentos, desde que autorizada pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP.
devem remunerar os títulos de sua emissão com os mesmos percentuais da caderneta de poupança.
estão obrigadas a informar o critério matemático utilizado para o estabelecimento do percentual dos pagamentos referente aos sorteios.
estão dispensadas de notificar os detentores dos títulos de capitalização contemplados em sorteio.
Em caso de morte do segurado, por prática de esportes considerados arriscados, utilização de meios de transporte mais arriscados ou da prestação de serviço militar, a seguradora
pode anular o contrato, não realizando a indenização, desde que previsto cláusula de restrição a estes riscos.
somente indenizará com autorização da SUSEP.
poderá requerer pagamento de prêmio adicional, por agravo do risco, para posterior indenização.
terá que indenizar, não sendo permitido ainda que conste cláusula de restrição.
cancelará a apólice, considerando-a nula por evento não coberto.