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Após 15 dias da data do protocolo do seguro, a seguradora

Após 15 dias da data do protocolo do seguro, a seguradora


a

poderá devolver a apólice, justificando os motivos da não aceitação do risco.


b

terá que aceitar o risco e emitir a apólice, dando cobertura ao risco.


c

aceitará a proposta, fazendo as restrições de riscos que entender improcedentes.


d

anulará a proposta que considerar improcedente ou que não estiver dentro de seus interesses comerciais.


e

deverá devolver a proposta, em caso de riscos não aceitos ou ocorrência de sinistro.