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Tabela I – sistema local e sistema integrado regional de compensação (SIRC) | ||
prazos (contados do dia útil seguinte ao do depósito) | valor do cheque depositado | |
acima do valor-limite | até o valor-limite | |
prazo de bloqueio dos valores depositados | um dia útil | dois dias úteis |
prazo de entrega, ao depositante, de cheque devolvido | três dias úteis | quatro dias úteis |
-
Tabela II – sistema nacional de compensação | ||
praça do acolhimento do depósito | praça sacada do cheque | |
integrada ao SIRC de São Paulo | não-integrada ao SIRC de São Paulo | |
prazos de bloqueio dos valores depositados
(contados do dia útil seguinte ao do depósito)
integrada ao SIRC de São Paulo | prazos da tabela I | três dias úteis |
não-integrada ao SIRC de São Paulo | três dias úteis | quatro dias úteis |
prazos de entrega, ao depositante, de cheque devolvido
(contados do dia útil seguinte ao do depósito)
integrada ao SIRC de São Paulo | prazos da tabela I | cinco dias úteis |
não-integrada ao SIRC de São Paulo | até cinco dias úteis | até sete dias úteis |
-
Acerca das tabelas acima e considerando as normas a elas relacionadas, julgue os itens que se seguem.
Os valores depositados que sofrerem bloqueio por prazos superiores aos divulgados nesse documento devem ser remunerados, por dia de excesso, pela taxa SELIC.