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A cláusula de arbitragem, para ser inserida no contrato de seguro deve:

A cláusula de arbitragem, para ser inserida no contrato de seguro deve:


a

determinar que as sentenças proferidas pelo Juízo Arbitral, tenham os mesmos efeitos das sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.


b

manter o direito do segurado em resolver seus litígios no Poder Judiciário.


c

estabelecer a faculdade de sua aplicabilidade nos litígios entre a seguradora e o segurado.


d

condicionar estar somente subordinada às Leis e normas emanadas pela SUSEP e pelo CNSP.


e

prever a obrigatoriedade de aceitação do segurado.