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As instituições autorizadas a operar nos mercados de proteção patrimonial mutualista integram o Sistema Nacional de Seguros Privados.
Certo
Errado
A pessoa física que infringir as normas aplicáveis às atividades de seguro, cosseguro, proteção patrimonial mutualista, resseguro, retrocessão e capitalização poderá sofrer pena de inabilitação de no máximo 15 anos para o exercício de cargo ou função no serviço público ou em empresas públicas, sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização, instituições financeiras, sociedades seguradoras, sociedades cooperativas de seguros, administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e resseguradoras.
Certo
Errado
O mercado de seguros privados não permite que, após o dano, o segurado receba uma indenização com reposição integral do bem segurado.
Certo
Errado
O seguro de garantia estendida procura complementar a garantia original de fábrica, mas não é aplicável aos contratos de compra e venda de bens de consumo duráveis.
Certo
Errado
Na grande variedade de seguros existentes, os seguros de danos à propriedade são representados pelos seguros de roubo e delito contra o patrimônio praticado por empregados.
Certo
Errado


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O sistema de seguros privados vigente no Brasil tem como escopo oferecer garantias
para a velhice das pessoas.
para eventos já ocorridos.
para riscos deliberadamente assumidos.
que permitam o exercício de atividades econômicas.
que minorem perdas patrimoniais e/ou necessidades derivadas de riscos predeterminados.
As apólices que estejam com parcela e/ou parcelas sem pagamento, podem:
ter a vigência inicial reestabelecida, desde que haja pagamento dos valores pertinentes às parcelas em aberto com seus encargos.
ter sua vigência reduzida de acordo com os critérios estabelecidos pela seguradora.
ser suspensas até a regularização das parcelas pendentes.
ter a vigência inicial modificada para a data em que o segurado regularizar o pagamento das parcelas faltantes.
ser canceladas, independente de quaisquer condições.
Os contratos de seguros podem ser:
tempestivos, específicos e de escopo amplo.
condicionais, aleatórios e de indenização.
aleatórios, de amplo escopo e de conversibilidade.
tempestivos, de indenização e consistentes.
de boa-fé, peremptórios e condicionais.
A cláusula de arbitragem, para ser inserida no contrato de seguro deve:
determinar que as sentenças proferidas pelo Juízo Arbitral, tenham os mesmos efeitos das sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
manter o direito do segurado em resolver seus litígios no Poder Judiciário.
estabelecer a faculdade de sua aplicabilidade nos litígios entre a seguradora e o segurado.
condicionar estar somente subordinada às Leis e normas emanadas pela SUSEP e pelo CNSP.
prever a obrigatoriedade de aceitação do segurado.


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O contrato de seguro para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado é
anulável, dependendo do ato doloso coberto.
de aceitação restrita a situações especiais.
de cobertura normal decorrente de risco do seguro.
um seguro facultativo com aceitação condicionada.
nulo, em qualquer situação por previsão legal.
As operações de seguros realizadas no exterior são
vetadas, sendo permitido a realização dessas operações somente no mercado nacional.
admitidas, desde que autorizadas pelo IRB e que tenham cobertura no País ou que sejam de interesse nacional.
proibidas, por não serem de interesse nacional e por transferirem divisas para outros países.
permitidas, desde que autorizadas pela SUSEP e que não tenham cobertura no País ou que não sejam de interesse nacional.
autorizadas, sem restrição, para ampliar a pulverização do risco do mercado e garantir a solidez das seguradoras.
São condições obrigatórias para a participação do capital estrangeiro em empresas de seguro no Brasil
não estar previsto nos acordos internacionais e atender aos interesses do país investidor.
atender aos interesses nacionais e aos acordos internacionais estabelecidos entre os países.
ser obrigatoriamente seguradora de mesmo ramo de atividade e com experiência internacional.
atender aos interesses internacionais e acordos bilaterais estabelecidos entre os países.
atender aos interesses do país investidor e ter no mínimo 50% de participação no capital total.
Uma das definições de seguro mais tradicional existente no mercado segurado é de autoria de Hemard, contida na obra Théorie et Pratique des Assurs, Terrs., 1924, que assim o define:
um contrato pelo qual, mediante o pagamento de uma pequena remuneração, uma pessoa, o segurado, se faz prometer para si própria ou para outrem, no caso de realização de um evento determinado, a que se dá o nome de risco, uma prestação de uma terceira pessoa, o segurador, que, assumindo um conjunto de riscos, os compensa de acordo com as leis da estatística e o princípio do mutualismo.
uma operação pela qual, mediante o pagamento de uma pequena remuneração, uma pessoa, o segurado, se faz prometer para si própria ou para outrem, no caso de realização de um evento determinado, a que se dá o nome de risco, uma prestação de uma terceira pessoa, o segurador, que, assumindo um conjunto de riscos, os compensa de acordo com as leis da estatística e o princípio do mutualismo.
um contrato pelo qual, mediante o pagamento de uma pequena remuneração, uma pessoa, o segurador, se faz prometer para si própria ou para outrem, no caso de realização de um evento determinado, a que se dá o nome de risco, uma prestação de uma terceira pessoa, o segurado, que, assumindo um conjunto de riscos, os compensa de acordo com as leis da estatística e o princípio do mutualismo.
uma operação coletiva, pela qual é mais fácil suportar coletivamente as conseqüências danosas de acontecimentos individuais do que deixar o indivíduo, só e isolado, às voltas com tais conseqüências.
o documento pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato.


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O valor da indenização de seguro contratado no Brasil em moeda estrangeira pode ser transferido para o exterior, exceto quando:
se destine à intermediação nacional de contrato de câmbio de importação objeto do seguro.
for utilizado, pelo segurado, residente no país, para pagamento a interveniente do exterior na recomposição de importação objeto do seguro.
se destine à liquidação de contrato de câmbio de exportação objeto do seguro.
o beneficiário especificado no contrato de seguro for domiciliado no exterior.
o beneficiário da apólice de seguro contratada for residente no exterior.