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Dentre as informações relacionadas a direitos e deveres do correntista e do banco, constantes no contrato, e que devem ser prestadas pela entidade bancária ao cliente quando este abrir uma conta corrente, estão as dispostas a seguir, COM EXCEÇÃO DE:
Esclarecimento quanto às condições para fornecimento de talonário de cheques.
Necessidade de comunicação pelo depositante, por escrito, de qualquer mudança de endereço ou número de telefone.
Informações a respeito de tarifas de serviços, inclusive sobre serviços que não podem ser cobrados.
Informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, não poderão ser destruídos.
Esclarecimento a respeito das regras de inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos.


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