

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a opção que NÃO se encontra em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil (BCB).
A delegação de função de integrante do comitê de auditoria só é permitida com autorização do Banco Central do Brasil.
No comitê de auditoria, o número de integrantes, critérios de nomeação, de destituição e de remuneração, tempo de mandato e atribuições devem estar expressos no estatuto ou no contrato social da instituição.
Pelo menos um dos integrantes do comitê de auditoria deve possuir comprovados conhecimentos nas áreas de Contabilidade e Auditoria que o qualifiquem para a função.
O membro do comitê de auditoria com mandato inferior a cinco anos poderá ser reconduzido até atingir aquele limite de cinco anos, mediante prévia autorização do BCB.