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Nos contratos de underwriting, a instituição colocadora

Nos contratos de underwriting, a instituição colocadora


A

não pode assumir a responsabilidade pela colocação da totalidade da emissão no mercado, mas, tão-somente, prometer realizar o melhor dos seus esforços na referida colocação.


B

não tem responsabilidade perante os subscritores por fraude na emissão, pois o papel fiscalizador do mercado incumbe à Comissão de Valores Mobiliários.


C

não pode assumir a responsabilidade pela subscrição da parte da emissão que não for adquirida pelo mercado, de maneira a não assumir prejuízos em detrimento dos interesses dos seus acionistas.


D

pode assumir a responsabilidade da subscrição da parte da emissão que não for adquirida pelo mercado, após ter envidado o melhor dos seus esforços na colocação da emissão.


E

tem responsabilidade perante os subscritores por fraude na emissão somente se esta ocorreu por atos praticados por seus próprios administradores.